Legislação
Decreto 2.574, de 29/04/1998
Capítulo X - DO BINGO (Ir para)
Seção II - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 93- (Revogado pelo Decreto 3.659, de 14/11/2000).
Redação anterior: [Art. 93 - A autorização concedida somente será válida para local determinado e endereço certo, sendo proibida a venda de cartelas de bingo permanente fora da respectiva sala de bingo.
Parágrafo único - As cartelas de bingo eventual poderão ser vendidas em todo o território nacional.]
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