Legislação
Decreto 2.574, de 29/04/1998
Capítulo X - DO BINGO (Ir para)
Seção II - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 94- (Revogado pelo Decreto 3.659, de 14/11/2000).
Redação anterior: [Art. 94 - A premiação do bingo permanente será apenas em dinheiro, cujo montante não poderá exceder o valor arrecadado por partida.]
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