Legislação
Decreto 2.574, de 29/04/1998
Capítulo X - DO BINGO (Ir para)
Seção III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Art. 98- (Revogado pelo Decreto 3.659, de 14/11/2000).
Redação anterior: [Art. 98 - A entidade desportiva credenciada e a sociedade comercial contratada para administrar o sorteio deverão manter à disposição do INDESP, durante 5 anos, toda a documentação relativa à premiação, com os nomes dos respectivos ganhadores, endereço completo e CIC, assim como o original dos recibos de entrega dos prêmios, qualquer que seja sua natureza ou espécie.]
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