Legislação

Decreto 2.593, de 15/05/1998

Art. 13

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)

Art. 13

- O Ministério das Comunicações expedirá ato de autorização para execução dos Serviços de RTV e de RpTV.

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