Legislação

Decreto 2.593, de 15/05/1998

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 9º

- Compete ao Ministério das Comunicações:

I - estabelecer as normas complementares dos Serviços de RTV e de RpTV;

II - expedir autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;

III - fiscalizar a execução dos Serviços de RTV e de RpTV, em todo o território nacional, no que disser respeito à observância da legislação de telecomunicações, deste Regulamento e das normas aplicáveis, impondo as sanções cabíveis, no que se refere ao conteúdo da programação.

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