Legislação
Decreto 2.594, de 15/03/1998
Art. 45
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES E DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS SOCIEDADES (Ir para)
Art. 45- Os servidores da Administração Pública Federal direta e autárquica responderão, nos termos da lei, por eventuais ações ou omissões que impeçam ou prejudiquem o curso dos processos de desestatização.
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