Legislação

Decreto 2.594, de 15/03/1998

Art. 45

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DA RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES E DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS SOCIEDADES (Ir para)

Art. 45

- Os servidores da Administração Pública Federal direta e autárquica responderão, nos termos da lei, por eventuais ações ou omissões que impeçam ou prejudiquem o curso dos processos de desestatização.

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