Legislação
Decreto 2.594, de 15/03/1998
Art. 46
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES E DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS SOCIEDADES (Ir para)
Art. 46- Os administradores das sociedades incluídas no PND são responsáveis pela exatidão e pelo fornecimento, em tempo hábil, das informações necessárias à instrução do processo de desestatização.
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