Legislação

Decreto 2.615, de 03/06/1998

Art.

Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)

Art. 1º

- Este Regulamento dispõe sobre o Serviço de Radiodifusão Comunitária RadCom, instituído pela Lei 9.612, de 19/02/98, como um Serviço de Radiodifusão Sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, para ser executado por fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do Serviço.

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