Legislação
Decreto 2.615, de 03/06/1998
Capítulo V - DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 20- O Ministério das Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do ato de autorização, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos dos instrumentos aplicáveis.
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