Legislação

Decreto 2.652, de 01/07/1998

Art.

(Vigência internacional em 21/03/1994). Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, foi assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 1, de 3/02/1994;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 21 de março de 1994;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção-Quadro das Nações Unidas, em 28 de fevereiro de 1994, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 29 de maio de 1994,

DECRETA:

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