Legislação
Decreto 2.681, de 07/12/1912
- No caso de lesão corpórea ou deformidade, à vista da natureza da mesma e de outras circunstâncias, especialmente a invalidade para o trabalho ou profissão habitual, além das despesas com o tratamento e os lucros cessantes, deverá pelo juiz ser arbitrada uma indenização conveniente.
Súmula 490/STF (Responsabilidade civil. Indenização. Pensão. Cálculo. CCB, arts. 1.537, II e 1.539).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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