Legislação
Decreto 2.697, de 30/07/1998
Capítulo III - NORMAS TÉCNICAS (Ir para)
Art. 7º- Nos esforços de harmonização de suas normas, os países signatários se comprometem a incentivar a utilização, sempre que possível, dos trabalhos realizados na região, priorizando a harmonização daquelas que possam ter maior impacto no comércio intra-regional.
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