Legislação

Decreto 2.705, de 03/08/1998

Art. 37

Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 37

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/08/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan -Raimundo Brito

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