Legislação
Decreto 2.705, de 03/08/1998
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 37- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/08/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan -Raimundo Brito
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