Legislação

Decreto 2.710, de 04/08/1998

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.469, de 04/05/2011). Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 94, de 19/02/1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.469, de 04/05/2011 (Revogação total)
Decreto 4.700, de 20/05/2003 (art. 4º, II, [c])
Decreto 3.445, de 04/05/2000 (arts. 2º, 3º e 4º)
Lei Complementar 94/1998 (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)
Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Institui)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 94, de 19/02/1998, Decreta:

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