Legislação

Decreto 2.740, de 20/08/1998

Art.

(Vigência para o Brasil em 15/08/1997). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, assinada na Cidade do México em 18/03/1994.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88.

Considerando que a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, foi assinada na Cidade do México, em 18/03/94; Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo 105, de 30/10/96; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 15/08/97; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da Convenção, em 08/07/97, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 15/08/97, na forma de seu art. 33, Decreta:

Art. 1º - A Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, assinada na Cidade do México, em 18/03/94, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/08/98. Fernando Henrique Cardoso. Luiz Felipe Lampreia

CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE TRÁFICO INTERNACIONAL DE MENORES

Os Estados-Partes nesta Convenção, Considerando a importância de assegurar proteção integral e efetiva ao menor, mediante a implementação de mecanismos adequados que garantam o respeito aos seus direitos; Conscientes de que o tráfico internacional de menores constitui uma preocupação universal; Levando em conta o direito convencional em matéria de proteção internacional do menor e, em especial, o disposto nos arts. 11 e 35 da Convenção sobre os Direitos do Menor, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20/11/89; Convencidos da necessidade de regular os aspectos civis e penais do tráfico internacional de menores; e Reafirmando a importância da cooperação internacional no sentido de proteger eficazmente os interesses superiores do menor. Convêm no seguinte:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total