Legislação

Decreto 2.742, de 20/08/1998

Art.

(Vigência internacional em 14/01/98). Convenção internacional. Promulga o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, assinado em Madri, em 04/10/91.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 75.963/75 (Tratado da Antártida)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, foi assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo 88, de 6/06/1995;

Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 14 de janeiro de 1998;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, em 15 de agosto de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 14 de janeiro de 1998; Decreta:

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