Legislação
Decreto 2.742, de 20/08/1998
(Vigência internacional em 14/01/98). Convenção internacional. Promulga o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, assinado em Madri, em 04/10/91.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 75.963/75 (Tratado da Antártida)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição Federal,
Considerando que o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, foi assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo 88, de 6/06/1995;
Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 14 de janeiro de 1998;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, em 15 de agosto de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 14 de janeiro de 1998; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;