Legislação

Decreto 2.771, de 08/09/1998

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Regulamenta a Lei 9.675, de 29/06/1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022)
Decreto 4.400, de 01/10/2002 (arts. 1º e 8º)
Decreto 3.572, de 22/08/2000 (arts. 8º e 9º, parágrafo único)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 2º da Lei 9.675, de 29/06/1998, Decreta: [[Lei 9.675/1998, art. 2º.]]

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Lei 9.675/1998 (Estrangeiro. Registro provisório)