Legislação

Decreto 2.860, de 07/12/1998

Art.

(Vigência internacional e para o Brasil em 15/02/1996). Convenção internacional. Convenção de Varsóvia. Promulga os Protocolos Adicionais 1 e 2, assinados em Montreal, em 25/09/1975, que modificam a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia, em 12/10/1929, e emendada pelo Protocolo celebrado na Haia, em 28 de setembro de 1955, com a reserva constante do Artigo X, do Protocolo nº 2.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição,

CONSIDERANDO que os Protocolos Adicionais 1 e 2, que modificam a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, e emendada pelo Protocolo celebrado na Haia, em 28 de setembro de 1955, foram assinados em Montreal, em 25 de setembro de 1975;

CONSIDERANDO que os atos multilaterais em epígrafe foram oportunamente submetidos ao Congresso Nacional, que os aprovou por meio do Decreto Legislativo 22, de 28/05/1979, com a reserva constante do Artigo X, do Protocolo nº 2;

CONSIDERANDO que os Protocolos em tela entraram em vigor internacional em 15 de fevereiro de 1996;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação dos referidos Protocolos em 27 de julho de 1979, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 15 de fevereiro de 1996; Decreta:

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