Legislação

Decreto 2.861, de 07/12/1998

Art.

(Vigência internacional e para o Brasil em 14/06/1998). Convenção internacional. Convenção de Varsóvia. Promulga o Protocolo Adicional 4, assinado em Montreal, em 25 de setembro de 1975, que modifica a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia em 12 de outubro de 1929, e emendada pelo Protocolo celebrado na Haia, em 28 de setembro de 1955, com a reserva constante do Artigo XXI, parágrafo 1º alínea "a", do referido Protocolo.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Protocolo Adicional 4, que modifica a Convenção para Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, e emendada pelo Protocolo celebrado na Haia, em 28 de setembro de 1955, foi assinado em Montreal, em 25 de setembro de 1975; Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo 22, de 28/05/1979, com a reserva constante do Artigo XXI, parágrafo 1º, alínea a, do referido Protocolo;

Considerado que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1998;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1979, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 14 de junho de 1998; Decreta:

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