Legislação

Decreto 2.910, de 29/12/1998

Art. 11

Capítulo II - DA GESTÃO DOS DOCUMENTOS SIGILOSOS (Ir para)

Seção II - DO DOCUMENTO SIGILOSO CONTROLADO (Ir para)

Art. 11

- O documento ultra-secreto é, por sua natureza, considerado documento sigiloso controlado.

Parágrafo único - Os documentos secretos, os confidenciais e os reservados poderão, a critério da autoridade classificadora, ser considerados documentos sigilosos controlados.

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