Legislação

Decreto 2.910, de 29/12/1998

Art. 12

Capítulo II - DA GESTÃO DOS DOCUMENTOS SIGILOSOS (Ir para)

Seção II - DO DOCUMENTO SIGILOSO CONTROLADO (Ir para)

Art. 12

- O documento sigiloso controlado terá registrada na capa, se houver, e em todas as suas páginas, a expressão [documento sigiloso controlado’’ e o número de controle.

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