Legislação
Decreto 2.910, de 29/12/1998
Capítulo II - DA GESTÃO DOS DOCUMENTOS SIGILOSOS (Ir para)
Seção III - DAS INDICAÇÕES DO GRAU DE SIGILO, DA RECLASSIFICAÇÃO E DA DESCLASSIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 20- A indicação do grau de sigilo em mapas, cartas e fotocartas será logo acima do título e na parte inferior dos mesmos, sem prejuízo das imagens registradas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;