Legislação

Decreto 2.910, de 29/12/1998

Art. 37

Capítulo III - DA SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES E DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA CRIPTOGRAFIA (Ir para)

Art. 37

- As normas particulares decorrentes da estrutura e do funcionamento dos órgãos do Poder Executivo serão baixadas pelos respectivos ministros de Estado ou chefes de órgãos da Presidência da República.

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