Legislação
Decreto 2.910, de 29/12/1998
Capítulo III - DA SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES E DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA SEGURANÇA E DO CONTROLE CRIPTOGRÁFICO (Ir para)
Art. 42- O titular de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal detentora de material criptográfico designará um responsável pela segurança criptográfica, com atribuições específicas, o qual firmará termo de responsabilidade.
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