Legislação

Decreto 2.910, de 29/12/1998

Art.

Capítulo II - DA GESTÃO DOS DOCUMENTOS SIGILOSOS (Ir para)

Seção I - DOS PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)

Art. 6º

- Os expedientes de remessa serão classificados de acordo com o mais elevado grau de sigilo dos documentos que encaminham.

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