Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 147

Livro II - DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Título II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo VI - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Art. 147

- Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do Instituto Nacional do Seguro Social que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.

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