Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 181-E

Livro II - DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Título II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 181-E

- Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se ano civil o período de doze meses contados de 01 de janeiro a 31 de dezembro do respectivo ano.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).
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