Legislação
Decreto 3.048, de 06/05/1999
Art. 224-A
Livro III - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Capítulo VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção II - DA RETENÇÃO E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (Ir para)
Art. 224-A- O disposto nesta Seção não se aplica à contratação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho.
Decreto 3.265, de 29/11/1999, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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