Legislação
Decreto 3.048, de 06/05/1999
Livro IV - DAS PENALIDADES EM GERAL (Ir para)
Título I - DAS RESTRIÇÕES (Ir para)
Art. 280- A empresa em débito para com a seguridade social não pode: [[Veja Decreto 3.048/1999, art. 285.]]
I - distribuir bonificação ou dividendo a acionista; e
II - dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.
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