Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 299

Livro V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo Único - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 299

- As reuniões do Conselho Nacional de Previdência Social serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo exigida para deliberação a maioria simples de votos.

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