Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 304

Livro V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo Único - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Seção II - DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Subseção I - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 304

- Compete ao Ministro de Estado da Previdência Social aprovar o Regimento Interno do CRPS.

Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 304 - Compete ao Ministro da Previdência e Assistência Social aprovar o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, bem como estabelecer as normas de procedimento do contencioso administrativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no Decreto 70.235, de 06/03/1972, e suas alterações.]

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