Legislação
Decreto 3.048, de 06/05/1999
Livro V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Título II - DOS CONVÊNIOS, CONTRATOS, CREDENCIAMENTOS E ACORDOS (Ir para)
Art. 316- O Instituto Nacional do Seguro Social, de acordo com as possibilidades administrativas e técnicas das unidades executivas de reabilitação profissional, poderá estabelecer convênios e/ou acordos de cooperação técnico-financeira, para viabilizar o atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
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