Legislação
Decreto 3.048, de 06/05/1999
Livro V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Título III - DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 323- Os atos de que trata este Título serão publicados também no Diário Oficial da União, quando houver obrigação legal nesse sentido.
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