Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 376

Livro VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 376

- A multa de que trata a alínea [e] do inciso I do art. 283 retroagirá a 16/04/1994, na que for mais favorável. [[Decreto 3.048/1999, art. 283.]]

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