Legislação
Decreto 3.048, de 06/05/1999
- Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
Decreto 3.265, de 29/11/1999, art. 1º (Acrescenta o artigo).Decreto 6.042, de 12/12/2007 (Anexo II, Lista B e Anexo V. Nova redação. Vigência veja art. 5º)
Decreto 6.957, de 09/09/2009 (Anexo II. Acrescenta a lista C)
Decreto 6.957, de 09/09/2009, art. 2º (Anexo II, Lista B e Anexo V. Nova redação)
ANEXOS |
ANEXO I - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO |
ANEXO II - AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI 8.213/91 |
ANEXO III - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE |
ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS |
ANEXO V - RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS) |
ANEXO V - RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS) (Redação do Decreto 6.042, de 12/02/2007, art. 1º - vigência veja art. 5º do Decreto 6.042/2007) |
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