Legislação
Decreto 3.087, de 21/06/1999
Capítulo I - ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO (Ir para)
Art. 1º- A presente Convenção tem por objetivo:
a) estabelecer garantias para que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e com respeito aos direitos fundamentais que lhe reconhece o direito internacional;
b) instaurar um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes que assegure o respeito às mencionadas garantias e, em conseqüência, previna o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças;
c) assegurar o reconhecimento nos Estados Contratantes das adoções realizadas segundo a convenção.
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