Legislação
Decreto 3.087, de 21/06/1999
Capítulo I - ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO (Ir para)
Art. 3º- A Convenção deixará de ser aplicável se as aprovações previstas no artigo 17, alínea [c], não forem concedidas antes que a criança atinja a idade de 18 (dezoito) anos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;