Legislação

Decreto 3.087, de 21/06/1999

Art.

Capítulo I - ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- A Convenção deixará de ser aplicável se as aprovações previstas no artigo 17, alínea [c], não forem concedidas antes que a criança atinja a idade de 18 (dezoito) anos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total