Legislação

Decreto 3.100, de 30/06/1999

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 9.790, de 23/03/99, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 93 (arts. 1º, 9º e 12)
Decreto 7.568, de 16/09/2011 (arts. 9º, 9º-A, 23, 31-A e 31-B - De acordo com a retificação do D.O. de 20/09/2011 [art. 23])

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, Decreta:

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  • De acordo com a republicação do D.O. de 13/07/99.
Lei 9.790/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
Decreto 6.170/2007 (Normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse)