Legislação

Decreto 3.108, de 30/06/1999

Art.

(Vigência para o Brasil em 17/06/98). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24/07/92.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,

Considerando que o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe foi concluído em Madri, em 24 de julho de 1992;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 83, de 12/12/1997;

Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 4 de agosto de 1993;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Acordo em 17 de junho de 1998, passando o mesmo a vigorar para o Brasil nessa data, Decreta:

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