Legislação
Decreto 3.179, de 21/09/1999
Seção I - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA (Ir para)
Art. 24- Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, bem como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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