Legislação
Decreto 3.179, de 21/09/1999
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 5º- O valor da multa de que trata este Decreto será corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
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