Legislação
Decreto 3.179, de 21/09/1999
Seção V - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)
Art. 53-A- Obstar ou dificultar a ação do Poder Público, ou de terceiro por ele encarregado, de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de fiscalização de desmatamento:
Artigo acrescentado pelo Decreto 6.321, de 21/12/2007.
Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) por hectare do imóvel.
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