Legislação

Decreto 3.179, de 21/09/1999

Art. 57

Seção V - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)

Art. 57

- Deixar de apresentar aos órgãos competentes, as inovações concernentes aos dados fornecidos para o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por produto.

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