Legislação
Decreto 3.197, de 05/10/1999
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24/06/70.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,
CONSIDERANDO que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970) foi concluída em Genebra, em 24/06/70;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 47, de 23/09/1981;
CONSIDERANDO que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 30/06/73;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 23/09/98, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23/09/99; Decreta:
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