Legislação

Decreto 3.297, de 17/12/1999

Art.

(Revogado pelo Decreto 4.961, de 20/01//2004). Regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, que dispõe as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreto:

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