Legislação
Decreto 3.298, de 20/12/1999
Capítulo IX - DA ACESSIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 53- (Revogado pelo Decreto 5.296, de 02/12/2004, art. 71).
Redação anterior (original): [Art. 53 - As bibliotecas, os museus, os locais de reuniões, conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar disporão de espaços reservados para pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para pessoa portadora de deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com as normas técnicas da ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.]
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