Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Art. 0º
Administrativo. Consumidor. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.012-2, de 30/12/99, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos de Natureza Especial, em Comissão e Comissionados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/01/2000. Fernando Henrique Cardoso
ANEXO I - REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
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