Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
Capítulo I - DAS FINALIDADES (Ir para)
Art. 1º- A Ordem do Mérito Naval, criada pelo Decreto 24.659, de 11/07/34, se destina a premiar os militares da Marinha que se tenham distinguido no exercício de sua profissão e, excepcionalmente, corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes, assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha.
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