Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
Capítulo VII - DO QUADRO SUPLEMENTAR (Ir para)
Art. 33- O número de propostas apresentadas pelos Almirantes do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval para admissão ou promoção no Quadro Suplementar, guardará as seguintes correlações:
I - Membros do Conselho: ilimitado;
II - Almirantes-de-Esquadra: três; e
III - Demais Almirantes: uma.
Parágrafo único - Estas propostas serão sempre referentes a militares e civis não pertencentes à Marinha.
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